A tabela nutricional dos alimentos foi regulamentada pela resolução 360/2003 da Anvisa. Ela serve para informar ao consumidor sobre a composição do alimento e a quantidade de nutrientes que o alimento fornece, além de indicar quanto isso representa da ingestão diária recomendada (IDR).
Geralmente encontrada no verso das embalagens, com as informações contidas nela é possível verificar se o alimento é realmente saudável ou não. Contendo informações de: valor energético/calorias, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar, sódio, vitaminas e minerais e demais nutrientes do produto.
Para obter a tabela nutricional, analisamos a ficha técnica e as proporções de determinados ingredientes presentes na receita através de dados do IBGE, TBCA, dentre outras fontes confiáveis dos produtos contidos na receita; assim montamos a tabela nutricional.
Já a rotulagem nutricional é definida como toda a descrição destinada a informar o consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento, compreendendo a declaração de valor energético e os principais nutrientes.
A rotulagem nutricional contém informações contidas na tabela nutricional, contudo não são a mesma coisa. Rotulagem nutricional seria a impressão de nutrientes contidos em determinado alimento obtidos através da tabela nutricional.
Não só isso como também: nome do produto, fabricante, logomarca, imagem ilustrativa, ingredientes, peso líquido, código de barras, lote, data de fabricação, prazo de validade, SAC.
Deve-se sempre seguir as normas padronizadas pela Anvisa, para sempre estar de acordo com os órgãos responsáveis, sendo também um benefício para os comerciantes e clientes.
Para finalizar nosso artigo queremos indicar um conteúdo muito interessante da Nutri Júnior sobre as atualizações para a nova rotulagem nutricional que estão para entrar em vigor. Clicando aqui você garante que estará atualizado para ter autoridade sobre o assunto então aproveite.