A rotulagem é a forma mais direta de comunicação entre o produtor e o cliente. A informação contida nos rótulos dá identidade ao produto, impactando muito na forma como o consumidor enxerga o alimento. Por isso, ela precisa ser clara e transparente. Só assim conseguirá cumprir o objetivo de orientar a escolha adequada do produto, optando por produtos mais saudáveis e evitar ingerir produtos os quais são alérgicos.
Se aplica a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor.
Os produtos que estão dispensados da rotulagem nutricional obrigatória são:
• As águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano;
• As bebidas alcoólicas;
• Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
• As especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros;
• Os vinagres;
• O sal (cloreto de sódio);
• Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
• Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes.
• Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré- medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros.
• As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;
• Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2 (esta dispensa não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais).
EXISTE OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO DE MEDIDA CASEIRA?
Sim. A Informação nutricional obrigatoriamente deve apresentar além da quantidade da porção do alimento em gramas ou mililitros, o correspondente em medida caseira, utilizando utensílios domésticos como colher, xícara, dentre outros.
NO RÓTULO PRECISO COLOCAR A QUANTIDADE EM GRAMAS OU MILILITROS E A MEDIDA CASEIRA?
Sim, é obrigatório expressar a porção de alimentos em gramas ou mililitros e medida caseira correspondente.
A ROTULAGEM NUTRICIONAL É OBRIGATÓRIA TAMBÉM PARA PRODUTOS A GRANEL E OU PESADOS À VISTA DO CONSUMIDOR?
A Resolução n.o 360 de 2003 não se aplica aos produtos vendidos a granel ou pesados à vista do consumidor. No entanto, caso haja interesse do fabricante, as informações nutricionais devem atender à referida resolução.
Quais os itens obrigatórios da tabela nutricional?
Primeiro é preciso apresentar a porção de consumo, em gramas ou ml, seguido da medida caseira correspondente (um copo, uma colher de sopa, 3⁄4 de xícara, 2 unidades de torrada, entre outros).
Valores diários de referência de nutrientes de declaração obrigatória
• Valor Energético – 2000 kcal ou 8400 kJ
• Carboidratos – 300 gramas
• Proteínas – 75 gramas
• Gorduras Totais – 55 gramas
• Gorduras Saturadas – 22 gramas
• Fibra Alimentar – 25 gramas
• Sódio – 2400 miligramas