O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é de grande importância para os geradores de resíduos, destinando um final ambientalmente adequado. Se utilizando de normas normativas, científicas e legais para a geração deste documento. Apresenta etapas de gerenciamento que se baseiam no volume e nas características dos resíduos gerados.
IMPORTÂNCIA DO PGRS:
O PGRS passou a ser obrigatório para a maioria das empresas com alguma geração significativa de resíduos. Tendo como objetivo, além da padronização de tratamento de resíduos, um sistema de acompanhamento de todo processo produtivo. Podendo ter uma ampla visualização em todo o processo, facilitando a identificação de problemas como também uma forma de diminuição nos rejeitos.
RENOVAÇÃO DO DOCUMENTO:
Este documento de suma importância, deve ser renovado a cada 12 meses de acordo com o Art.23 da Lei Federal n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – e Art.56 do Decreto Federal n° 7.404/2010. Onde, a não renovação gera multas por ser considerado um crime ambiental.
Além de evitar multas e penalidades, este documento propõe diversas vantagens econômicas para a empresa devido o melhor aproveitamento dos materiais, diminuindo também riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Sendo importante manter este documento sempre atualizado, com a garantia de uma boa imagem e ambientalmente correta.